O Governo Federal publicou a Lei Nº 15.106 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) abrindo um crédito extraordinário na ordem de R$ 5,1 bilhões para pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de diversos ministérios, envolvendo o Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social.
As maiores demandas para liberações desse alto valor são relacionadas ao Rio Grande do Sul, que enfrentou recentemente cenário de calamidade pública.
Distribuição desses recursos 4t4r3j
A Lei Nº 15.106 prevê a destinação dos valores entre diferentes órgãos e programas governamentais. A distribuição desse dinheiro ocorrerá da seguinte forma:
- Ministério da Previdência Social
- Fundo do Regime Geral de Previdência Social
- Valor: R$ 2.834.326.815
- Destino: Pagamento de precatórios judiciais, especialmente no Rio Grande do Sul.
- Ministério da Saúde
- Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.: R$ 81.854.385
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa): R$ 964.486
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): R$ 1.589.425
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): R$ 341.286
- Total do Ministério da Saúde: R$ 84.749.582
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Fundo Nacional de Assistência Social
- Valor: R$ 25.446.577
- Destino: Quitação de precatórios no setor assistencial.
- Encargos Financeiros da União
- Pagamento de Sentenças Judiciais
- Valor: R$ 1.512.819.747
- Destino: Quitação de precatórios e contribuições previdenciárias.
- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
- Valor: R$ 674.480.000
- Destino: Compensação financeira a estados afetados, com ênfase no Rio Grande do Sul.
O que são as RPVs? 5x4z3z
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são pagamentos devidos pela Fazenda Pública decorrentes de condenações judiciais cujo montante não ultraa 60 salários mínimos. Elas estão previstas no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal (CF) e representam uma forma mais ágil de quitação das dívidas judiciais do setor público.
Diferentemente dos precatórios, que seguem um cronograma específico de pagamento, as RPVs têm um prazo reduzido para liberação: os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são responsáveis por efetuar os depósitos em até 60 dias após a emissão da requisição. O valor é então disponibilizado nos bancos oficiais para que o beneficiário possa sacar a quantia.
Os recursos para pagamento de precatórios e RPVs são incluídos no Orçamento Geral da União e am pela aprovação do Congresso Nacional antes de serem reados aos TRF's, que garantem a execução dos pagamentos.
O que são os precatórios? 3k597
Os precatórios, por sua vez, são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para assegurar que a Fazenda Pública quite dívidas reconhecidas em processos judiciais que já transitaram em julgado, ou seja, para os quais não cabe mais recurso. Eles podem envolver valores superiores a 60 salários mínimos e exigem inclusão no orçamento das entidades de direito público, como União, estados e municípios.
A lei determina que o pagamento dos precatórios deve ocorrer até o final do exercício seguinte à sua emissão, o que significa que a quitação pode levar um tempo maior em comparação com as RPVs.
Em sua maioria, os precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal têm natureza alimentícia, ou seja, estão relacionados a benefícios previdenciários, salários, aposentadorias e pensões. Entre os principais devedores estão órgãos e entidades públicas como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), universidades federais, Banco Central, INCRA e os Três Poderes da União.
Os precatórios representam uma garantia de que os credores do Estado receberão valores que lhes são devidos, assegurando o cumprimento de decisões judiciais e reforçando a segurança jurídica no país.
Últimos pagamentos foram em fevereiro w655z
Em fevereiro de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,68 bilhão para o pagamento das RPVs referentes a processos autuados em janeiro. O valor beneficiou 144.383 pessoas em 112.491 processos. A distribuição regional foi:
- TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 452,6 milhões
- TRF-2 (RJ, ES): R$ 154,3 milhões
- TRF-3 (SP, MS): R$ 194,1 milhões
- TRF-4 (RS, PR, SC): R$ 404,5 milhões
- TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN, PB): R$ 327,5 milhões
- TRF-6 (MG): R$ 152,5 milhões
Os beneficiários podem consultar a liberação dos valores diretamente nos portais dos seus respectivos TRFs que atendem a cada estado.
Como serão os precatórios liberados pelo Governo em março de 2025? 6v2z5c
O Governo Federal sancionou a Lei Nº 15.106, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), que abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões. Os recursos serão destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de diversos órgãos públicos.
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