O presidente Lula assinou na última quarta-feira (14), a MP 1.162/23 (Medida Provisória) que reestrutura o agora novo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Desta forma, a MP também aumenta o limite da Faixa mínima de o, a faixa 1 de renda bruta familiar, ando de R$ 1.800 para R$ 2.640. O objetivo do governo é subsidiar até 95% dos valores das habitações destinadas às famílias que se enquadram dentro desta faixa.

O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 e substituído em 2020 pelo programa Casa Verde e Amarela durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL). Neste período, alguns pontos do programa foram alterados, mas foram mantidas as facilidades de o às moradias para famílias de baixa renda.

Quem tem direito de participar do MCMV? 5k492u

Tem direito a participar do programa habitacional as seguintes modalidades as famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil para as áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil para as áreas rurais.

Para as famílias residentes em áreas urbanas, as faixas do MCMV são divididas da seguinte forma:

  • Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas são divididas em:

  • Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras da MP, não são levados em consideração os valores adicionais recebidos pelos beneficiários como benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família.

Outra novidade é que 50% das unidades serão destinadas às famílias da Faixa 1 e os contratos e registros feitos serão, preferencialmente, voltados para mulheres, sem a necessidade da autorização dos maridos.

o a o para contratar o MCMV 3o725b

O pedido de inscrição para concorrer ao programa Minha Casa, Minha Vida vai depender da faixa de renda da família. Veja o o a o:

  • As famílias precisam se inscrever no plano de moradias do governo através da prefeitura que residem;
  • Os dados serão validados pela Caixa e, caso sejam aprovadas, as famílias serão comunicadas sobre a data do sorteio;
  • Os sorteios acontecem quando o município não possui número suficiente de unidades habitacionais que atenda todas as famílias cadastradas;
  • Após a contemplação, a família será informada sobre a data e documentação necessária para a do contrato do imóvel.

Os critérios exigidos pela Caixa Econômica Federal para a Faixa 1 são:

  • Ter renda mensal bruta familiar de até R$ 2.640;
  • Não pode ter, na família, integrantes que sejam proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial;
  • Não pode ter recebido algum benefício habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
  • Não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, nem descontos para aquisição de material de construção para melhoria de imóveis;

Já para as Faixas 2 e 3, os critérios exigidos para as famílias são:

  • Renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil;
  • A contratação pode ser feita por entidades organizadoras do MCMV ou direto na Caixa;
  • Ter imóvel escolhido para realizar a simulação do financiamento pelo site da Caixa;
  • A Caixa irá analisar a documentação pessoal e do imóvel;
  • Após a aprovação e validação, é assinado o contrato de financiamento.

Veja todas as normas do MCMV nos prospectos divulgados pela Caixa.