O presidente Lula assinou na última quarta-feira (14), a MP 1.162/23 (Medida Provisória) que reestrutura o agora novo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Desta forma, a MP também aumenta o limite da Faixa mínima de o, a faixa 1 de renda bruta familiar, ando de R$ 1.800 para R$ 2.640. O objetivo do governo é subsidiar até 95% dos valores das habitações destinadas às famílias que se enquadram dentro desta faixa.
O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 e substituído em 2020 pelo programa Casa Verde e Amarela durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL). Neste período, alguns pontos do programa foram alterados, mas foram mantidas as facilidades de o às moradias para famílias de baixa renda.
Quem tem direito de participar do MCMV? 5k492u
Tem direito a participar do programa habitacional as seguintes modalidades as famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil para as áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil para as áreas rurais.
Para as famílias residentes em áreas urbanas, as faixas do MCMV são divididas da seguinte forma:
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas são divididas em:
- Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras da MP, não são levados em consideração os valores adicionais recebidos pelos beneficiários como benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família.
Outra novidade é que 50% das unidades serão destinadas às famílias da Faixa 1 e os contratos e registros feitos serão, preferencialmente, voltados para mulheres, sem a necessidade da autorização dos maridos.
o a o para contratar o MCMV 3o725b
O pedido de inscrição para concorrer ao programa Minha Casa, Minha Vida vai depender da faixa de renda da família. Veja o o a o:
- As famílias precisam se inscrever no plano de moradias do governo através da prefeitura que residem;
- Os dados serão validados pela Caixa e, caso sejam aprovadas, as famílias serão comunicadas sobre a data do sorteio;
- Os sorteios acontecem quando o município não possui número suficiente de unidades habitacionais que atenda todas as famílias cadastradas;
- Após a contemplação, a família será informada sobre a data e documentação necessária para a do contrato do imóvel.
Os critérios exigidos pela Caixa Econômica Federal para a Faixa 1 são:
- Ter renda mensal bruta familiar de até R$ 2.640;
- Não pode ter, na família, integrantes que sejam proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial;
- Não pode ter recebido algum benefício habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- Não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, nem descontos para aquisição de material de construção para melhoria de imóveis;
Já para as Faixas 2 e 3, os critérios exigidos para as famílias são:
- Renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil;
- A contratação pode ser feita por entidades organizadoras do MCMV ou direto na Caixa;
- Ter imóvel escolhido para realizar a simulação do financiamento pelo site da Caixa;
- A Caixa irá analisar a documentação pessoal e do imóvel;
- Após a aprovação e validação, é assinado o contrato de financiamento.
Veja todas as normas do MCMV nos prospectos divulgados pela Caixa.
Quem tem direito de participar do MCMV? 5k492u
Tem direito a participar do programa habitacional as famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil para as áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil para as áreas rurais.
Quais são as faixas do Minha Casa, Minha Vida? 143nc
famílias residentes em áreas urbanas: Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640; Faixa 2: de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil; Faixa 3: de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil. Famílias residentes em áreas rurais: Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680; Faixa 2: de R$ 31.680,01 a R$ R$ 52,8 mil; Faixa 3: de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
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